Minimercados em condomínios: Uma solução prática e lucrativa para todos

Por: Guilherme Mauri

Com o aumento dos minimercados autônomos, muitos síndicos estão avaliando a possibilidade de incluir esses estabelecimentos em seus condomínios. A proposta traz conveniência para os moradores, ajuda a gerar uma receita extra, e contribui para o senso de comunidade. Para quem ainda tem dúvidas sobre a operação, este artigo esclarece as questões mais comuns para que você possa tomar a decisão de trazer esse benefício para o seu condomínio ou empresa.

1. O que o condomínio precisa fornecer para a instalação da loja?

O condomínio só precisa disponibilizar um espaço pequeno, qualquer espaço a partir de 2 metros quadrados, para que a loja seja instalada. Esse espaço pode ser uma sala não utilizada, um corredor, ou até uma vaga de garagem. A partir daí, a franquia Minha Quitandinha faz todo o trabalho: nós fornecemos o projeto arquitetônico (que pode ser pre aprovado pelo condomínio) e instalamos os equipamentos necessários. O condomínio não tem nenhum custo com a instalação nem com a operação da loja.

2. Quem gerencia a loja?

A loja é gerenciada por um franqueado, que é um empresário independente e responsável pela operação. Esse empresário investiu seu dinheiro na construcao e operacao dessa loja, por isso, fará de tudo para que a loja seja um sucesso! Ele visita a loja duas a três vezes por semana para reposição de produtos, limpeza, e organização geral. Além disso, o franqueado cuida de promoções, eventos e da interação com os moradores, criando um senso de parceria com o condomínio. Não há funcionários no local e a reposição de produtos é feita diretamente pelo franqueado, sem que fornecedores entrem na loja.

3. Existe alguma responsabilidade financeira para o condomínio?

Não. Todo o investimento inicial, incluindo obras, equipamentos e produtos, é feito pela franqueadora e pelo franqueado. Além disso, parte da receita gerada pela loja retorna para o condomínio, ajudando a reduzir custos ou até a gerar renda extra.

4. E quanto à legalidade de uma loja dentro do condomínio?

Não há nenhum problema legal em ter um minimercado dentro do condomínio. O CNPJ da franquia é o responsável pela atividade comercial, e o condomínio simplesmente cede o espaço para a operação. Essa modalidade já é amplamente utilizada e regularizada.

5. Como o franqueado pode se integrar à vida do condomínio?

O franqueado pode ser um grande parceiro para o condomínio. Ele pode organizar eventos como degustações, decorações temáticas para datas comemorativas (como Dia dos Pais, Natal, etc.), além de promoções especiais para os moradores. Isso contribui para um maior senso de comunidade e engajamento, tornando o minimercado uma peça importante na rotina do condomínio.

6. O condomínio e condôminos podem participar da loja?

Sim! Como mencionamos anteriormente, o condomínio pode aprovar o projeto arquitetônico da loja e dar seus palpites e os produtos disponibilizados na loja podem ser escolhidos pelo síndico e moradores. Temos nossas sugestões de mix de produtos, mas cada local poderá escolher caso não queira algum tipo de produto específico por exemplo! E cada loja tem um mix de produtos pensado para aquele grupo de moradores, com preços atraentes, e sempre se adaptando ao grupo de moradores!

Conclusão

Instalar um minimercado autônomo no condomínio é uma solução vantajosa tanto para os moradores quanto para o síndico. Com o franqueado como parceiro, o condomínio não só ganha em conveniência e receita, como também fortalece a interação comunitária. É uma oportunidade para modernizar a gestão e oferecer mais comodidade sem custo adicional.